Raquel Baracat

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Animais em apartamentos

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão da comarca de Blumenau, para permitir que a moradora de um edifício naquela cidade possa manter em seu apartamento um gato da raça persa, mesmo com proibição expressa da convenção do condomínio em relação à presença de animais de estimação naquele prédio.

A dona do gato demonstrou que seu bichano é vacinado, saudável, amável e que nem sequer transita pelas áreas comuns do condomínio. Garantiu que ele não perturba o sossego alheio e, por isso mesmo, não há motivo para impedir sua presença, tampouco para a aplicação de multas por parte do síndico. O imbróglio judicial teve início a partir de um abaixo-assinado subscrito por 16 dos 23 moradores do prédio, que, incomodados com a presença do animal, exigiam a aplicação do regimento interno.

Temiam a possibilidade de o gato transmitir doenças, como a toxoplasmose, e colocar em risco a saúde dos condôminos. O condomínio não pode proibir a presença de animais nas áreas privativas, especialmente se forem de pequeno porte e não perturbarem a tranquilidade dos demais moradores, assinalou o desembargador Victor Ferreira, relator do apelo, ao iniciar seu voto.

Segundo os juízes, as cláusulas estipuladas nas convenções condominiais não são absolutas e podem, como qualquer outro diploma legal, serem revistas e invalidadas, principalmente se confrontarem com direitos previstos na Constituiçãoda República. 

No caso julgado, os juízes escreveram na sentença que "além de ter pequeno porte, o animal mostrou ser saudável e não interferir no sossego alheio. É notório e já comprovado por pesquisas que a convivência com os animais de estimação é benéfica e evita, principalmente, a depressão, tão comum em nossos dias, especialmente em pessoas que vivem sós. E há vizinhos humanos muito mais nocivos do que um gato. A decisão foi unânime.

Dr. Marcos Roberto Boni

Advogado – OAB/SP – 137.920. Diretor do Departamento de Áreas Verdes da Secretaria do “Meio Ambiente” da Prefeitura de Campinas. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA).