Raquel Baracat

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Vagas especiais de estacionamento – questão de coerência, educação e respeito

Como não lembrar com saudade daquela época em que íamos aos shoppings, grandes supermercados etc., e os estacionamentos não tinham cancelas, tickets pra validar, cobrança.

Não há como não vir à cabeça, por exemplo, a lembrança do “shopping”, como era chamado o Iguatemi de Campinas (único da época); até hoje em Campinas nos referimos a ele simplesmente como “shopping”, e as pessoas já sabem de qual estamos falando.

Porém as coisas evoluíram: hoje em dia não se vê mais shoppings sem cancela, sem cobrança e sem uma organização de vagas, principalmente quando a busca por espaço se torna cada vez mais intensa e difícil. Experimentem um dia, por exemplo, tentar achar uma vaga no Shopping Morumbi em São Paulo em menos de 20 minutos: impossível! E eles ainda têm um sistema inteligente de indicação de vagas livres que usa sensores em cada uma delas.

Agora imaginem a dificuldade dos idosos e das pessoas com deficiência: além de ter de “garimpar” uma vaga, ainda têm que achar uma próxima à entrada, por conta das dificuldades de mobilidade. Tarefa difícil, não?

Por conta disso que foram instituídas as reservas de vagas especiais, regulamentadas pelas leis federais 10.098/00, 10.741/03, Decreto 5.296/04 e demais resoluções e legislações estaduais/municipais.

Por força de lei, deve-se reservar, para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, 05 e 02 por cento respectivamente das vagas de estacionamento de áreas públicas e de uso coletivo.

Para desfrute desses benefícios em relação às vias públicas, os idosos e portadores de deficiência ou mobilidade reduzida devem fazer um cadastro para obter uma credencial.  Para Campinas, os beneficiados podem obter maiores informações no site da Emdec - http://www.emdec.com.br/vagasespeciais/index.html

Essa credencial é importante não só para as vias públicas, mas também como forma de evitar constrangimentos, pois muitas pessoas não sabem que as vagas destinadas para deficientes físicos não são necessariamente apenas para cadeirantes, mas também para outras deficiências físicas, pessoas temporariamente incapacitadas, com alto grau de comprometimento ambulatorial (como câncer de mama, por exemplo), deficiências visuais etc.

Destaca-se também, com muita justiça e para a alegria das mamães, que recentemente entrou em vigor no Município de São Paulo lei semelhante prevendo vagas especiais para gestantes e pessoas com criança de colo de até dois anos; trata-se de uma tendência que deve se espalhar pelo país.

Tais leis são de grande valia, mostrando-se muito justas e coerentes.

O grande problema é que, além de ainda existirem lugares que não as respeitam, vemos também com freqüência a falta de educação de algumas tantas pessoas, que simplesmente ignoram as sinalizações, estacionando seus carros nas vagas especiais e saindo sem olhar pra trás.

Para essas pessoas, fica o singelo recado: não existe “só um minutinho”, era só “rapidinho” etc.; quando esse tipo de situação acontece, a única coisa que podemos definir no diminutivo é o nível de educação daquele determinado “cidadão”.

Cabe a todos nós termos consciência da importância dessas normas, que se balizam na máxima de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades; afinal, essas normas têm razões óbvias para existir, devendo ser cumpridas.

 


"Fernando Pompeu Luccas é advogado, palestrante, membro da Comissão de Estudos sobre Direito Recuperacional e Falimentar da OAB/Campinas, Especialista em Direito Processual Civil pela Puc-Campinas, pós-graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD e em Recuperação de Empresas e Falências pela Fadisp/SP. 

E-mail:  fernandopompeu@aasp.org.br  

 

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Algumas publicações   

 LUCCAS, Fernando Pompeu, O alcance da objeção ao plano de recuperação, Jornal Valor Econômico, São Paulo/SP, 07.06.2013, caderno Legislação & Tributos, pág. E2 http://www.valor.com.br/legislacao/3152894/o-alcance-da-objecao-ao-plano-de-recuperacao

·      LUCCAS, Fernando Pompeu, O papel do Administrador nas Recuperações, Jornal Valor Econômico, São Paulo/SP, 13.03.2013, caderno Legislação & Tributos, pág. E2 http://www.valor.com.br/brasil/3042640/o-papel-do-administrador-na-recuperacao

·      LUCCAS, Fernando Pompeu, Equilíbrio nas Recuperações Judiciais, Jornal Valor Econômico, São Paulo/SP, 28.01.2013, caderno Legislação & Tributos, pág. E2. http://www.valor.com.br/brasil/2985246/equilibrio-nas-recuperacoes-judiciais

·      LUCCAS, Fernando Pompeu, Mobilizações Virtuais, Jornal Correio Popular – Campinas/SP, 13.12.2011, Caderno de Opinião, página 02.

·      LUCCAS, Fernando Pompeu, Sistema de Cotas não é a Resposta, Jornal Correio Popular – Campinas/SP, 20.04.2006, Caderno de Opinião, página 03.