Lei do Pancadão por Marcos Boni
A Prefeitura de Campinas aprovou a Lei que proíbe o volume de som em altura exagerada nos carros que ficam até a madrugada estacionados nas principais ruas e avenidas por toda a nossa cidade. A chamada "Lei do Pancadão”.
Com a publicação da lei, está proibido a utilização de equipamentos de som com emissão de sons em altura a ponto de causar a perturbação do sossego público.
Por isso não será necessária a utilização de equipamentos para a medição do volume do ruído, já que o projeto estabelece a perturbação do sossego público como uma contravenção à administração pública.
A Lei prevê que a Prefeitura disponibilize em seu portal, formulário apropriado para registro de denúncias, inclusive de forma anônima.
A multa é de cerca de R$ 1.300. Em caso de reincidência, o valor é dobrado e quadruplicado (R$ 5.200) a partir da segunda reincidência. Em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização poderá apreender o aparelho de som ou o veículo no qual o equipamento estiver instalado.
As receitas decorrentes das aplicações das penalidades, segundo o projeto, serão revertidas para o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação do Meio Ambiente, de responsabilidade da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas.
Dr. Marcos Roberto Boni
Advogado – OAB/SP – 137.920. Diretor do Departamento de Áreas Verdes da Secretaria do “Meio Ambiente” da Prefeitura de Campinas. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA).