Raquel Baracat

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Cães e gatos em prédios - Coluna Meio Ambiente por Marcos Boni

Há alguns anos atrás uma amiga adotou um filhotinho de gato que havia sido abandonado em péssimas condições de saúde e higiene. Ela levou a uma Clínica Veterinária, e depois de alguns dias de tratamento ela o levou para seu apartamento no Cambuí. No dia seguinte a Síndica lhe notificou sobre a proibição no regimento do Condomínio dos moradores terem cães e gatos em seus apartamentos, e solicitou que ela arrumasse um outro local para o felino. Inconformada a minha amiga me procurou e eu ajuizei uma ação no Fórum de Campinas e a decisão foi favorável e ela permaneceu com o gato. Agora foi a vez do Tribunal de Justiça de São Paulo dar uma sentença favorável para um caso semelhante ocorrido em Ribeirão Preto, mas dessa vez o autor da ação tem uma cadela da raça Labrador, mesmo com o regimento interno do condomínio proibindo animais de grande porte no local. A decisão ainda anulou as multas que foram aplicadas por infração ao regimento interno. 

Os Desembargadores reconheceram que o Labrador é uma raça dócil, que não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e no caso específico foi adquirida após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico da esposa do dono da cachorra. Vejam a decisão: “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremamente relativa”. Portanto, se acontecer de alguém ser multado ou notificado a transferir seu cão ou gato da residência por normas de condomínio, tal pessoa poderá mover uma ação judicial que certamente lhe garantirá o direito de permanecer com seu melhor amigo.

Dr. Marcos Roberto Boni

 

Advogado – OAB/SP – 137.920. Diretor do Departamento de Áreas Verdes da Secretaria do “Meio Ambiente” da Prefeitura de Campinas. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA).