Pichação - um ato de vandalismo - Coluna Meio Ambiente por Marcos Boni
A pichação se iniciou há muitos anos atrás nas grandes cidades principalmente como uma expressão de protesto, e, em exceção, como ato de vandalismo. Porém logo em seguida a pichação perdeu seu caráter de protesto e só é utilizada para demarcação de territórios por gangues de pichadores. As escritas com letras personalizadas são incompreensíveis para a maioria absoluta da população, sendo que somente os integrantes das gangues conseguem compreender aqueles garranchos.
Assim, as pichações não passam de puro vandalismo. Não há local nessa cidade onde não haja o indesejável rastro desses criminosos, porque pichar é proibido por lei, é um dano intencional ao patrimônio público ou privado. A pena imposta pela legislação é extremamente baixa, assim, ninguém ficará preso por ser pego em flagrante pichando um muro, uma parede ou um monumento público, e isto, provavelmente, tem sido a maior causa dessa indesejada proliferação de pichações. Nada é respeitado pelos vândalos. Até paredes de igrejas são usadas pelos pichadores.
No Centro de Campinas, por exemplo, muitas construções históricas, tombadas pelos órgãos de proteção à preservação histórica e cultural foram pichadas pouco tempo após terem sido restauradas, como, por exemplo, o prédio do Jockey Clube. Várias estátuas, esculturas e outros tipos de monumentos foram atacados pelos bandos de pichadores. Não cabe somente à Polícia e à Prefeitura combater, está na hora da sociedade se movimentar contra os ataques ao patrimônio que pertence a todos moradores dessa cidade, e a todos que por aqui passam, a trabalho ou por lazer.
Os pichadores precisam ser conscientizados que suas manifestações escritas não são compreendidas pelo povo. Precisam ser conscientizados de que a depredação do patrimônio público gera prejuízos aos cofres da Prefeitura que tem de tirar recursos de outras áreas importantes como saúde, educação, cultura, segurança, etc, para bancar as despesas de restaurações. Essa conscientização tem que ser iniciada nas escolas e reforçada em casa. Talvez a maioria dos pais nem desconfiam que seus filhos estejam envolvidos nesses grupos de delinquentes que emporcalham a nossa cidade e que causam enormes prejuízos ao Poder Público e aos donos dos imóveis atingidos.
Espero que ao lerem essa Coluna, procurem tocar no assunto para educarem seus filhos a não entrarem nesse mundo de vandalismo, ou de saírem se já estiverem no meio, ou ainda de conversarem com os amigos e conhecidos que praticam esses atos para abandonarem essa conduta que deixa Campinas com tantas “cicatrizes”. Uma alternativa incontestável para abrigar essa demanda interna dos pichadores de se expressarem em público é através de cursos de Grafitagem.
Aliás, o grafite é a única coisa que é respeitada pelos pichadores, porque em um local grafitado, pela “lei das gangues”, não se pode pichar em “respeito” ao grafiteiro. Por isso que creio ser possível que eles venham a respeitar o resto da população campineira e deixem de pichar e passem a grafitar, numa revolução cultural que leva o jovem da marginalidade da pichação para a verdadeira expressão artística que é o grafite.
Os locais onde o grafite é ficam mais bonitos, geram o respeito e a admiração das pessoas que passam a contemplar os murais grafitados, enfim, a motivação do pichador em se expressar deve ser transferida para o grafite, que, em muitos casos, acaba virando a profissão do indivíduo, e, na maioria das vezes, são bem remuneradas.
Todo pichador na minha opinião tem o potencial de se transformar em um artista, basta ser lapidado, e o início, obrigatoriamente, deve ser o diálogo, a orientação, a conscientização, promovida pelos pais e pelos professores. Por final quero lembrar que toda forma de poluição deve ser combatida e eliminada, e a pichação é uma das piores poluições visuais das grandes cidades.
Dr. Marcos Roberto Boni
Advogado – OAB/SP – 137.920. Diretor do Departamento de Áreas Verdes da Secretaria do “Meio Ambiente” da Prefeitura de Campinas. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA).