Raquel Baracat

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A mudança na regra da Caderneta de Poupança e seus impactos - Coluna Investimentos por Rodrigo Teixeira Mendes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 18 de janeiro, uma mudança no cálculo da TBF, a Taxa Básica Financeira. Embora pouco conhecida do grande público, a TBF é utilizada no cálculo da Taxa Referencial (TR).

A medida, portanto, suscitou dúvidas sobre se a nova metodologia afetaria a rentabilidade da caderneta de poupança e os contratos de financiamentos imobiliários, ambos atrelados à TR.

A rentabilidade da poupança é de 0,5% ao mês mais TR sempre que a taxa Selic é superior a 8,5% ao ano; e de 70% da Selic mais TR quando a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano. Já os financiamentos imobiliários costumam ter suas parcelas corrigidas pela TR.

Segundo nota do Banco Central, mesmo com a nova metodologia de cálculo, a TBF e, consequentemente, a TR serão mantidas nos mesmos níveis que já vinham sendo praticados.

De acordo com a Agência Estado, o chefe do Departamento de Estatística do Banco Central, Fernando Rocha, afirmou, em entrevista coletiva à imprensa, que os valores obtidos para a TBF e a TR com o uso da nova metodologia têm correlação de 99% com os resultados obtidos pela metodologia anterior. Ou seja, ficaram praticamente inalterados.

Isso significa que a rentabilidade da caderneta de poupança e a correção monetária das prestações de financiamentos habitacionais não sofrerão qualquer mudança significativa.

Vale frisar que a alteração se deu apenas na metodologia de cálculo da TBF, e não no cálculo da TR. A fórmula para calcular a TR, que toma como base a TBF, você confere neste outro post, que explica também o que é a Taxa Referencial.

Por que a mudança no cálculo da TBF então?

A Resolução nº 4.624, que altera a metodologia de cálculo da TBF, estabelece que este passe a se basear nas taxas de juros dos títulos prefixados do Tesouro Nacional, deixando de seguir os juros dos certificados e recibos de depósitos bancários (CDBs e RDBs) prefixados. A alteração passa a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2017.

Segundo o Banco Central, nos últimos anos, a evolução do mercado financeiro e a estabilização da economia têm reforçado a tendência de redução de operações com CDBs e RDBs prefixados com os prazos estabelecidos na metodologia antiga.

A motivação para a mudança no cálculo da TBF foi mais uma questão estatística. Se a metodologia não fosse alterada, poderia haver, no futuro, uma redução na representatividade da TBF e da TR.

O novo cálculo elimina esse risco ao atrelar a TBF e, consequentemente, a TR, aos juros de um tipo de ativo com muito mais liquidez que os CDBs e RDBs prefixados: os títulos públicos prefixados negociados no mercado secundário e registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A nova metodologia prevê que a TBF de um mês corresponda a 93% da média ponderada entre as taxas de juros médias das Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior ao prazo de um mês. O rendimento da poupança não caiu, mas também não melhorou

A mudança no cálculo da TBF, portanto, não muda o fato de que a poupança continua pagando pouco. Afinal, a TR permanece mais ou menos a mesma, além disso, quando a Selic está abaixo de 8,5% ao ano, como é o caso atualmente, a TR costuma ficar zerada. Nesses casos, a poupança só paga mesmo 70% da Selic.

Esta é uma remuneração inferior à de outras aplicações conservadoras. Se comparada a investimentos com um pouco mais de risco, é uma rentabilidade bem inferior.

Tem dúvidas? Nos contate!

 Abraços e boa semana!

Rodrigo Teixeira Mendes

Coluna Investimentos

Graduado em Direito pela Universidade Paulista e Pós Graduado em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de possuir experiências na área financeira e comercial em empresas como Banco Itaú, RR Donnelley Moore, Camargo Correa. Atualmente tem atuação no setor financeiro e ministra cursos e palestras na área de Educação Financeira com foco na disseminação do conhecimento de produtos disponíveis no Mercado Financeiro (Finanças Pessoais, Renda Variável, Renda Fixa). E-mail: rodrigo@valutainvest.com.br  Telefone: (19) 99626-1540/(19) 2513-0103