Raquel Baracat

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Imposto de Renda 2023: contribuinte deve ficar atento a mudanças no preenchimento e prazos de entrega

Segundo a Receita Federal, quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, com a chave CPF, terá prioridade no recebimento dos valores

Chegou aquela época do ano que muita gente receia: é hora de entregar a declaração de Imposto de Renda 2023, ano calendário 2022. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio, mas com um pouco de organização nos documentos e atenção às mudanças desta edição, é possível cumprir com esse compromisso de forma facilitada, sem dor de cabeça e maiores preocupações.




“As pessoas acreditam que fazer a declaração de imposto de renda é algo trabalhoso, que toma tempo, mas a cada ano o programa da Receita Federal vem sendo aperfeiçoado, para que o contribuinte economize tempo e consiga preencher facilmente todos os campos”, destaca Enedir Antonio Beccari, professor do curso de Finanças do Centro Universitário UniMetrocamp Wyden. “Esse ano há ainda a opção de usar a declaração pré-preenchida com dados informados pelas fontes pagadoras. O maior cuidado deve ser reunir todos os documentos necessários sobre os rendimentos para ter tudo à mão e agilizar esse procedimento”.




Beccari lembra que, esse ano, estão obrigados a declarar o imposto todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês) no ano de 2022, ou ainda que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. “Há ainda situações específicas que também demandam o preenchimento, como lucro na venda de bens e direitos (ganhos de capital), venda de ativos na bolsa de valores (superior a R$ 40 mil, inclusive isentas) e posse de bens acima de R$ 300 mil, por isso é importante consultar o site da Receita e checar todos os enquadramentos”.




O professor do UniMetrocamp Wyden ressalta ainda que, quanto antes a pessoa entregar o documento, mais cedo receberá a restituição, quando houver. “Este ano, existe também a possibilidade de pagar via Pix, usando o CPF, única chave permitida, com uma vantagem: nesses casos, após o pagamento das prioridades definidas por lei, como idosos, esses contribuintes serão os próximos atendidos na fila para o recebimento”, completa Beccari. 




O pagamento do Imposto de Renda 2023 pode ser dividido em até 8 cotas, mensais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00, não é necessário pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em cota única (em uma vez). O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  




• Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

• Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; nesta mesma data vence a DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 

• Caso o imposto devido seja parcelado em até 8 vezes, as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.




Já as restituições do IR ocorrerão nesses prazos informados pela Receita Federal:  

• 31/5 – Primeiro lote; 

• 30/6 – Segundo lote; 

• 31/7 – Terceiro lote; 

• 31/8 – Quarto lote; 

• 29/9 – Quinto e último lote.




A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para IOS ou Android. 




Para baixar os programas ou verificar mais informações, é só acessar o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda .




A Receita Federal estima receber no prazo estipulado entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, sendo que a expectativa é de que cerca de 25% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida.

Imagem: Enedir Antonio Beccari, professor do curso de Finanças do Centro Universitário UniMetrocamp Wyden. Arquivo pessoal



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