Alteração amplia hipóteses de Inventário Extrajudicial - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello
Alguns processos de inventário judicial podem levar anos, já vi alguns que duraram mais de trinta anos... A única certeza que temos, como advogados, é que não há como precisar quanto tempo irá durar um inventário judicial.
Um desgaste enorme para os envolvidos, pois além de lidar com o luto de um ente querido, ainda precisam sofrer com a burocracia do Poder Judiciário para receberem o que lhes é de direito.
Essa demora do processo de inventário, muitas vezes, acaba por prejudicar o próprio quinhão do herdeiro (cota da herança que irá receber), uma vez que os bens podem perder seu valor patrimonial no curso da ação.
Contudo, desde 2007, a legislação permite que o inventário seja feito de forma extrajudicial, alternativa muito mais ágil para a transmissão do patrimônio aos herdeiros.
Ao contrário do inventário judicial, o extrajudicial é muito rápido, podendo ser concluído em até trinta dias.
Em decisão recente, no dia 20/08/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a possibilidade de inventário extrajudicial, mesmo nas hipóteses de herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Anteriormente, quando existiam herdeiros nessas condições, o inventário deveria obrigatoriamente ser feito judicialmente.
Com a alteração, a única exigência para o inventário extrajudicial é o consenso dos herdeiros a respeito da divisão do patrimônio do falecido.
Uma mudança significativa que visa desafogar o Judiciário, atualmente com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Dra. Fernanda Mello
Advogada, formada pela PUCCAMP, especialista na área de Família e Sucessões.