“Curtida” no facebook com efeito colateral

João coloca em sua página no facebook notas desabonadoras sobre o vinho nacional Le Petit Funil, vendido como vinho fino, imputando-lhe supostas características defeituosas em razão de uso de uvas não viníferas na fermentação (defeito grave para vinhos finos). Além de supor falta de higiene nas dependências da vinícola, João não poupa xingamentos nem ao produtor, Sr. Colheuvas, nem à vinícola Château Funil, sob pretexto de atuar na defesa dos interesses do consumidor. Conclama enófilos a boicotarem o produto. 

João tem poucos amigos no facebook e o potencial de estrago é relativamente pequeno. Mas Maria, amiga de João no face, clica “curtir” e compartilha o post com seus milhares de amigos.

O produto encalha nas prateleiras e uma ação judicial indenizatória é ajuizada pelo produtor e pela vinícola: contra João, por propalar notícia falsa de forma ofensiva e desabonadora; e contra Maria, por reproduzir o post, ampliando os efeitos nocivos das alegações difamatórias.

 João se defende, mas não prova as alegações. Maria alega que apenas “curtiu”, nos termos do facebook, não tendo responsabilidade pelo post original.

Sentença: ambos condenados a indenizar Sr. Colheuvas e Château Funil no valor de R$ 100 mil para cada um, a título de danos morais, fora a indenização de danos materiais a serem apurados e quantificados em futura liquidação de sentença. Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. Fundamento: incomprovadas alegações difamatórias geradoras de danos morais e patrimoniais, crescentes na internet, devem ser desestimuladas via pagamento de indenização; a irresponsabilidade de Maria na divulgação massiva da falsa informação deve ser igualmente punida, pouco importando a alegação ingênua de que apenas teria “curtido” o post.

Caros internautas, algo análogo, e muito próximo da ficção acima, acaba de acontecer no Tribunal de Justiça de São Paulo. Autora de post desabonador no Facebook e amiga que o compartilhou, reproduzindo e ampliando os efeitos da falsa notícia desabonadora na web, tiveram a sentença condenatória mantida pelo TJSP (tendo havido apenas redução da condenação de cada ré de R$ 100 mil para R$ 20 mil).

Ao julgar as apelações interpostas pelas rés, o TJSP, além de confirmar o entendimento pacificado de punir civilmente o autor de posts difamatórios na Web, também, e inovadoramente, indica tendência de formação de jurisprudência para punir os internautas que, incautamente ou não, propagam-nos via compartilhamento, ampliando os efeitos deletérios das informações desabonadoras e infundadas.

No caso, a vítima das postagens é veterinário em Piracicaba, que, nos dizeres do autor do post, teria praticado erro profissional gosseiro, causando grande sofrimento à cadela que se submetera aos seus cuidados em cirurgia abdominal.

Fotos comoventes do animal foram divulgadas no facebook. Incomprovadas, as alegações, além da condenação cível, poderia gerar ainda condenação criminal, segundo especialistas da área penal.

Sem entrar no mérito do acerto ou desacerto da decisão que puniu a alegada e supostamente ingênua “curtida” no face, é possível que a apelante recorra ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, mas são incertas as chances de reversão do acórdão, pois, sem prejuízo do direito à liberdade de expressão, garantido pelo art. 5º da Constituição federal, estamos em tempos de valorização da responsabilidade nas redes sociais.

Portanto, voltando ao nosso exemplo do Le Petit Funil, produzido artesanalmente por Sr. Colheuvas em seu bucólico Château Funil, é bom se certificar do acerto de sua percepção sobre os defeitos e qualidades de um vinho e usar de princípios comezinhos de civilidade, urbanidade e responsabilidade na emissão de opiniões, principalmente quando veiculadas em mídias de alcance massivo, como as redes sociais.

Tudo isso sem se perder o bom humor e a alegria, pois o mundo está ficando um tanto chato, com tantas amarras e “politicamente corretos”. Responsabilidade sim, chatice não, na medida do possível!

“Se algo bom acontecer, beba champagne para comemorar. Se algo ruim ocorrer, beba champagne para esquecer. Se nada acontecer, é só degustar um bom vinho que alguma coisa vai acontecer” (autoria anônima)

Para quem quiser ler a sentença e o acórdão de apelação, acessar:

http://www.conjur.com.br/2013-dez-04/compartilhar-comentario-inveridico-ou-ofensivo-facebook-gera-dano-moral

 

Bons   brindes, bom humor e Boas Festas !

18/12/13

 

Miguel Nunes

Miguel Cordeiro Nunes é Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, com especialização em direito Processual Civil PUC-COGEAE e LLM – Direito do Mercado Financeiro e de Capitais, pelo IBMEC. Atua no setor financeiro e bancário em instituição financeira. Contato: miguelcn@terra.com.br