Diferenças jurídicas entre união estável e namoro - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Diferenças jurídicas entre união estável e namoro

No ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental distinguir a união estável do namoro, posto que ambos configuram relações afetivas, mas produzem efeitos jurídicos distintos. Essa distinção tem especial relevância nas esferas do Direito de Família e do Direito Sucessório.

União Estável

A união estável está regulamentada pelo art.1723 do Código Civil, que a define como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os elementos caracterizadores da união estável são:

  • Convivência pública: o casal se apresenta como se casado fosse;

  • Continuidade e durabilidade: embora não se exija prazo mínimo, espera-se certa estabilidade no vínculo;

  • Objetivo de constituição de família: a intenção de formar uma entidade familiar, que é o ponto central da caracterização.

A união estável gera uma série de efeitos jurídicos: direito à partilha de bens adquiridos onerosamente durante a convivência, direito à pensão por morte, inclusão como dependente em plano de saúde, entre outros.

Namoro

O namoro é uma relação afetiva pautada na convivência amorosa entre duas pessoas, mas desprovida do intuito de constituição de família. Ainda que exista certa estabilidade, convivência frequente e até coabitação, a ausência do animus de constituição de família impede que essa relação seja reconhecida juridicamente como união estável.

Provas da intenção familiar

A intenção de constituir família, embora de natureza subjetiva, pode ser inferida de elementos objetivos, tais como: planejamento de filhos ou existência de filhos em comum; dependência econômica; declaração pública da união como entidade familiar; aquisição conjunta de bens; registros civis ou previdenciários indicando a união como familiar.

Contudo, muitos casais optam por celebrar o “contrato de namoro”, instrumento particular pelo qual declaram expressamente não terem intenção de constituir família. Embora não tenha força absoluta, esse contrato pode ser um indicativo relevante para afastar a caracterização de união estável em eventual litígio.

Conclusão 

A principal diferença entre união estável e namoro reside no elemento subjetivo da vontade de constituir família. Importante mencionar que a união estável pode ser reconhecida ainda que o casal não tenha tido filhos em comum.

Enquanto a união estável configura uma entidade familiar reconhecida juridicamente, com implicações legais, o namoro permanece no âmbito da relação privada e afetiva, sem repercussão jurídica. 

Em última análise, o reconhecimento ou não da relação como união estável dependerá da análise casuística feita pelo Poder Judiciário, baseado nas provas apresentadas.

 Dra. Fernanda Mello

Coluna Direito

Advogada, formada pela PUCCAMP, especialista na área de Família e Sucessões.

E-mail: ferpatymello@hotmail.com

Instagram: @charlotte_fermello

 



Responsabilidade dos herdeiros em caso de dívidas - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Uma dúvida que recebo frequentemente no escritório é: os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido?

Crédito foto: Patrícia Reis

No caso de falecimento, o primeiro passo é abrir o inventário (prazo de 60 dias), nesse processo de inventário serão levantados todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Com exceção de dívidas de jogo ou consumo excessivo (dívidas de caráter pessoal), que não podem ser assumidas pelos herdeiros, as outras dívidas não são extintas com o falecimento do devedor.

De acordo com o Código Civil:

“Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”

Assim, as dívidas decorrentes de obrigações legais ou contratuais podem ser transferidas aos herdeiros, contudo essa responsabilidade fica restrita ao patrimônio recebido.

Por exemplo, se o falecido deixou 100 mil reais em dívidas e 400 mil reais em bens, pagas as dívidas, os 300 mil reais serão divididos entre os herdeiros. 

Num outro exemplo, o falecido tinha 200 mil reais em dívidas e 100 mil reais em bens. Como o valor das dívidas ultrapassa o valor do patrimônio deixado: as dívidas são pagas com os recursos do falecido, os credores suportam o prejuízo. Nesse caso específico, os herdeiros não recebem nada de herança, mas também não ficam responsáveis pelas dívidas do falecido, ou seja, eles não herdam dívidas. 

Em resumo, os herdeiros respondem nos limites do valor da herança e nunca com seu patrimônio particular. 

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Créditos da foto: Patrícia Reis

Dra. Fernanda Mello

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Por que o registro de marca é essencial para o sucesso do seu negócio - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Você já pensou no valor que uma marca forte pode agregar ao seu negócio? No competitivo mundo empresarial de hoje, a marca é muito mais do que apenas um logotipo bonito ou um nome atraente. Ela é a essência da identidade da sua empresa, uma promessa para seus clientes e uma ferramenta poderosa para diferenciar-se da concorrência. Neste artigo, vamos explorar os benefícios cruciais de registrar sua marca e como isso pode ser uma jogada estratégica para impulsionar o sucesso do seu negócio.

Proteção Legal e Exclusividade: O registro de marca confere a você proteção legal sobre o uso exclusivo da sua marca em seu setor específico. Isso significa que ninguém mais pode utilizar um nome ou logotipo semelhante que possa confundir os consumidores e diluir o valor da sua marca. Ao garantir essa exclusividade, você resguarda o investimento e o trabalho duro que dedicou para construir sua marca.

Construção de Credibilidade e Confiança: Uma marca registrada transmite profissionalismo e confiabilidade aos olhos dos consumidores. Ela mostra que sua empresa está comprometida em proteger sua identidade e em oferecer produtos ou serviços de qualidade consistente. Isso pode ser crucial para conquistar a confiança dos clientes e ganhar uma vantagem competitiva no mercado.

Valorização do Ativo Empresarial: Sua marca é um ativo valioso que pode agregar valor significativo ao seu negócio. Um nome reconhecido e respeitado no mercado pode aumentar o valor percebido dos seus produtos ou serviços, facilitar parcerias comerciais e até mesmo atrair investidores interessados em fazer parte do seu sucesso.

Diferenciação e Posicionamento no Mercado: Em um mercado saturado, é essencial destacar-se da multidão e criar uma conexão emocional com seu público-alvo. Uma marca bem construída e protegida transmiti sua mensagem única, posicionando sua empresa como líder no seu segmento.

Expansão e Internacionalização: Com o registro da marca, você está protegido não apenas em seu mercado local, mas também em futuras expansões regionais ou internacionais. Isso abre as portas para novas oportunidades de crescimento e permite que você construa uma presença global sem se preocupar com a possibilidade de conflitos de marca.

Registrar sua marca é muito mais do que um simples procedimento legal - é um investimento estratégico no futuro do seu negócio. Ao proteger sua identidade, você está protegendo o legado que está construindo e criando uma base sólida para o crescimento e o sucesso a longo prazo.

Dra. Fernanda Mello

Coluna Direito

Advogada, formada pela PUCCAMP, especialista na área de Família e Sucessões.

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Alteração amplia hipóteses de Inventário Extrajudicial - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Alguns processos de inventário judicial podem levar anos, já vi alguns que duraram mais de trinta anos... A única certeza que temos, como advogados, é que não há como precisar quanto tempo irá durar um inventário judicial.

Um desgaste enorme para os envolvidos, pois além de lidar com o luto de um ente querido, ainda precisam sofrer com a burocracia do Poder Judiciário para receberem o que lhes é de direito.

Essa demora do processo de inventário, muitas vezes, acaba por prejudicar o próprio quinhão do herdeiro (cota da herança que irá receber), uma vez que os bens podem perder seu valor patrimonial no curso da ação.

Contudo, desde 2007, a legislação permite que o inventário seja feito de forma extrajudicial, alternativa muito mais ágil para a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

Ao contrário do inventário judicial, o extrajudicial é muito rápido, podendo ser concluído em até trinta dias.

Em decisão recente, no dia 20/08/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a possibilidade de inventário extrajudicial, mesmo nas hipóteses de herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Anteriormente, quando existiam herdeiros nessas condições, o inventário deveria obrigatoriamente ser feito judicialmente.

Com a alteração, a única exigência para o inventário extrajudicial é o consenso dos herdeiros a respeito da divisão do patrimônio do falecido.

Uma mudança significativa que visa desafogar o Judiciário, atualmente com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Dra. Fernanda Mello

Advogada, formada pela PUCCAMP, especialista na área de Família e Sucessões.