MG: Proibida a utilização de animais em espetáculos circenses

Sanção à Lei 21.159, de 2014, que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/1/14). A norma, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 4.787/13. 

unnamed.jpg

A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

1235933_1393726150857798_588526022_n.jpg

Agnes Nääs

Servidora Pública Federal. Autora da fan page Amor de Bicho-MS. Ex radialista da Rádio Ataláia de Campo Grande-MS, na qual era responsável pelas matérias destinadas à saúde animal, prevenções de doenças e posse responsável.

Desde criança é apaixonada por animais, mas somente quando se mudou para Campo Grande-MS teve contato com outros protetores, veterinários e autoridades do ramo da saúde animal.