Raquel Baracat

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Atividades Físicas Não Recomendadas e Contra–Indicações durante a Gestação - Coluna Fitness por Isabela Casline da Cia Athletica Campinas

 

Alguns exercícios físicos merecem recomendações especiais sobre o desenvolvimento de sua prática ou contra-indicação neste período. A intensidade do exercício deve ser monitorada de acordo com os sintomas que a gestante apresentar. Esta intensidade se revela através da demanda sobre o sistema cardiovascular.

A relação a seguir apresenta alguns tipos de exercícios físicos e/ou situações não recomendadas para a prática durante o período gestacional:

a) qualquer atividade competitiva, artes marciais ou levantamento de peso;

b) exercícios com movimentos repentinos ou de saltos, que podem levar a lesão articular;

c) flexão ou extensão profunda deve ser evitada pois os tecidos conjuntivos já apresentam frouxidão;

d)exercícios exaustivos e/ou que necessitam de equilíbrio principalmente no terceiro trimestre) basquetebol e qualquer outro tipo de jogo com bolas que possam causar trauma abdominal;

e) pratica de mergulho (condições hiperbáricas levam a risco de embolia fetal quando ocorre a descompressão;

f) qualquer tipo de ginástica aeróbica, corrida ou atividades em elevada altitude são contra-indicadas ou, excepcionalmente aceitas com limitações, dependendo das condições físicas da gestante;

g) exercícios na posição supino após o terceiro trimestre podem resultar em obstrução do retorno venoso.


Alguns sinais ou sintomas representam sinal de perigo de complicações na gestação durante a prática de atividade física e indica que o exercício deve ser imediatamente interrompido por constituírem grande risco para a saúde tanto da gestante e quanto do feto.

Os principais sinais de que a atividade física deve cessar são: perda de líquido amniótico, dor no peito, sangramento vaginal, enxaqueca, dispneia, edema, dor nas costas, náuseas, dor abdominal, contrações uterinas, fraquezas musculares e tontura, redução dos movimentos do feto.

Mulheres fumantes têm contra-indicação na prática de atividade física em altitudes acima de 2.500m.38,39. A presença de náuseas, sonolência e desconforto, podem sugerir que o tipo, intensidade, duração e/ou frequência da atividade física para a gestante devam ser modificados, sem que seja necessário interrompe-la.

A própria prática de atividade física durante a gestação possibilita a ocorrência de fenômenos que devem alertar os especialistas para uma eventual interrupção dos exercícios. Tais sinais correspondem a: dor de qualquer tipo, injúrias musculo-esqueléticas; complicações cardiovasculares; trabalho de parto prematuro; aumento do risco de aborto no primeiro trimestre da gestação e grave hipoglicemia, indicando, igualmente, a interrupção do exercício.

A atividade física para gestantes apresenta contra-indicação absoluta em mulheres portadoras de: doença cardíaca com alterações hemodinâmicas significativas, doença pulmonar restritiva, multípara com risco de prematuridade, placenta prévia depois de 26 semanas de gestação, ruptura de membranas, sangramento uterino persistente no segundo ou terceiro trimestre, cervix incompetente e pré-eclâmpsia.

Considera-se como contra-indicação relativa à prática de exercícios aeróbicos durante a gestação, a presença das seguintes patologias: anemia, arritmia cardíaca materna, diabetes Mellitus tipo I não controlada, bronquite crônica, obesidade mórbida, baixo peso com Índice de Massa Corporal inferior a 12, estilo de vida extremamente sedentário, retardo no crescimento intra-uterino na gestação atual, hipertensão mal controlada, limitações ortopédicas, tabagismo e hipertireoidismo não controlado.

Embora já se reconheça a contribuição da prática da atividade física regular e orientada durante a gestação, ainda não existe consenso no estabelecimento da conduta ideal para essa prática. Não se encontrou na literatura revista, qualquer tipo de padronização de atividade recomendada por órgãos especializados.

Cada autor estabeleceu o tipo de atividade de interesse no estudo, sua duração, intensidade e frequência, dificultando assim a comparação dos resultados encontrados nos diferentes artigos. Todavia, concluiu-se que quando indicada, a prática de atividade física regular, moderada, controlada e orientada pode produzir efeitos benéficos sobre a saúde da gestante e do feto.​

Isabela Casline

Coluna Fitness

Isabela Casline é educadora física, bacharel em Treinamento Esportivo pela UNICAMP e personal trainer; cursando Certificação Mundial de Personal Trainer, Grupo Mastermind, módulo Coaching. Escreve sobre emagrecimento, treinamento funcional, corrida e condicionamento físico.