Imposto de Renda em investimentos - Coluna Investimentos por Rodrigo Teixeira Mendes

Olá à todos!

Qualquer tipo de investimento, seja em Renda Fixa ou Renda Variável possui particularidades referente à impostos.

Ocorre que muitos investidores não se atentam e acabam tendo diversas dificuldades no momento de declarar essas informações. Segue algumas dicas:

1) Não declaro pois opero pouco. Mesmo que você tenha realizado a compra de somente uma ação, você precisa realizar a declaração, por mais simples que seja. Neste tipo de caso aliás, basta declarar esta ação na aba de bens e direitos, com o preço médio de aquisição da ação. O simples fato de você não declarar esta ação pode fazer com que você caia na malha fina. 

2) Não declaro minhas operações pois estou somente com prejuízo acumulado. Uma das situações mais comuns é que a Receita Federal poderá arbitrar que você teve lucro, considerando apenas sua movimentação. Como você não declarou o resultado das operações mas realizou vendas, parte-se do princípio que todo o valor vendido foi lucro, sendo assim, você cai em malha fina e já recebe a multa sobre um valor enorme de lucro que provavelmente não teve, e é obrigado a apresentar a defesa. Realizando a declaração retificadora você terá a vantagem de legalmente não pagar imposto quando voltar a ter lucro. 

3) Não me preocupo pois faço Buy&Hold / formação de carteira, ou seja, apenas compro e não vendo. Da mesma forma de quem opera pouco, é importante realizar a declaração das ações ao final do ano, além da declaração dos rendimentos em dinheiro recebidos durante o ano. 

4) Opero na faixa de isenção então não me preocupo. É importante sempre lembrar que vendas até R$ 20 mil são isentas apenas no mercado à vista, quem opera termo, day trade ou opções misturado com operações comuns, deve se preocupar em calcular estas operações sob pena de sair do critério de isenção sem perceber.

5) Não declaro porque parei de operar mesmo que tenha parado de operar, é muito importante que os anos nos quais você operou sejam calculados e as operações declaradas, pois em até 5 anos a Receita Federal pode intervir e cobrar o imposto dessas operações com multa e juros. Mais ainda, o que se percebe é que a Receita Federal justamente aguarda o período de 5 anos para lhe cobrar sobre esta questão já que assim o valor de multa e juros é maior.

Tem dúvidas? Entre em contato.

Rodrigo Teixeira Mendes

 

Graduado em Direito pela Universidade Paulista e Pós Graduado em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de possuir experiências na área financeira e comercial em empresas como Banco Itaú, RR Donnelley Moore, Camargo Correa. Atualmente tem atuação no setor financeiro e ministra cursos e palestras na área de Educação Financeira com foco na disseminação do conhecimento de produtos disponíveis no Mercado Financeiro (Finanças Pessoais, Renda Variável, Renda Fixa). E-mail: rodrigo@valutainvest.com.br  Telefone: (19) 99626-1540/(19) 2513-0103