Alteração amplia hipóteses de Inventário Extrajudicial - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Alguns processos de inventário judicial podem levar anos, já vi alguns que duraram mais de trinta anos... A única certeza que temos, como advogados, é que não há como precisar quanto tempo irá durar um inventário judicial.

Um desgaste enorme para os envolvidos, pois além de lidar com o luto de um ente querido, ainda precisam sofrer com a burocracia do Poder Judiciário para receberem o que lhes é de direito.

Essa demora do processo de inventário, muitas vezes, acaba por prejudicar o próprio quinhão do herdeiro (cota da herança que irá receber), uma vez que os bens podem perder seu valor patrimonial no curso da ação.

Contudo, desde 2007, a legislação permite que o inventário seja feito de forma extrajudicial, alternativa muito mais ágil para a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

Ao contrário do inventário judicial, o extrajudicial é muito rápido, podendo ser concluído em até trinta dias.

Em decisão recente, no dia 20/08/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a possibilidade de inventário extrajudicial, mesmo nas hipóteses de herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Anteriormente, quando existiam herdeiros nessas condições, o inventário deveria obrigatoriamente ser feito judicialmente.

Com a alteração, a única exigência para o inventário extrajudicial é o consenso dos herdeiros a respeito da divisão do patrimônio do falecido.

Uma mudança significativa que visa desafogar o Judiciário, atualmente com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Dra. Fernanda Mello

Advogada, formada pela PUCCAMP, especialista na área de Família e Sucessões.

Direito animal - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

O direito animal está sendo evidenciado como ramo do direito formado por leis federais, estaduais, municipais, haja vista o reconhecimento científico dos animais como seres sencientes (que possuem sentimentos) provendo, contudo, a dignidade animal, e, titulares de direitos fundamentais como base no artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal.


Nesse contexto, o Judiciário do Brasil vem sendo acionado a se manifestar acerca dos direitos dos animais comunitários, que são aqueles que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vivem. Assim, vem prevalecendo o entendimento da justiça brasileira, que esses animais têm direito de permanecer no local onde se encontram, a não ser que esse local ofereça riscos a sua integridade física, o que deve ser observado e protegido pela comunidade local.
Os responsáveis por esses animais são membros voluntários da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculo de afeto e de dependência emocional recíproca.


São exemplos desses animais, àqueles que vivem que vivem nas áreas comuns de condomínios fechados e são cuidados por um grupo de tutores.


Importante essa consciência pela população, pois assim garantiremos a dignidade e bem-estar aos animais comunitários e o bom convívio de pessoas e os animais, trazendo amor e laços de afetividade mútua. “ compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana. Charles Darwin”

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
E-mail: drangelicasoares@gmail.com
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Animais e condomínio - Coluna Direito por Dra. Angelica Soares

A convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.


Ao ser relator de um caso, o ministro Villas Bôas Cueva proferiu que “A proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino, pois viola o direito de propriedade.
Esse entendimento é pacífico do Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais, o qual sempre defendi desde quando exerci 04 mandatos de síndica, além de Presidente da Comissão do Meio Ambiente em Campinas.

Destaca-se que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.


Todavia, as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

É comum encontrar termos nas Convenções acerca do direito do condômino de "usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.


Assim, é possível trazer seu animalzinho a morar no seu apartamento ou casa, pois os consideramos como ente familiar, além do bem que a todos nós proporciona.

Coluna nova por Angelica Soares - Coluna Direito - Juros de financiamento abusivos

A revisão de juros de financiamento exorbitantes e a prática do anatocismo têm sido temas de grande relevância no cenário jurídico e financeiro. O anatocismo refere-se à capitalização de juros sobre juros, o que pode resultar em encargos financeiros excessivos para o consumidor.

Os contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas que elevam substancialmente o valor da dívida, prejudicando o devedor.

A revisão desses contratos pode ser buscada judicialmente com o objetivo de corrigir distorções e garantir a justiça nas relações de consumo, visando à proteção do consumidor contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo, ou se ainda não pagou nenhuma parcela, poderá realizar análise, logo, a revisão do contrato.

Dra. Angelica Soares

Coluna Direito

Advogada, membro do Fórum Nacional Animal. Especialista em Direito Animalista, Público e Bancário pela Unimep Piracicaba, pós-graduada em Direito Municipal pela Universidade de Mato Grosso do Sul.
E-mail: drangelicasoares@gmail.com
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3ª Jornada de Direito Empresarial da OAB (online)

3ª Jornada de Direito Empresarial da OAB (online) com o palestrante Dr. Fernando Pompeu

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17h45 – Abertura

18h – Dr. Daniel Carnio Costa - “As recomendações do CNJ em matéria de Recuperação Judicial e Falência”

19h – Dr. Fábio Ulhoa Coelho – “Segurança Jurídica no Direito Comercial”


24/09/2020

18h – Dra. Nuria López C. Soárez – “Responsabilidade Jurídica na LGPD”

19h – Dra. Paula A. Forgioni – “Empresa e Mercado – Evolução do Direito Empresarial”


Realização:

OAB/Campinas – Presidente: Dr. Daniel Blikstein

Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial – Presidente: Dr. Fernando Pompeu Luccas

Comissão de Cursos e Palestras de Interesse Jurídico – Presidente: Dr. Antônio José Iatarola


Institutos Apoiadores:

Centro de Mulheres da Reestruturação Empresarial - CMR

Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial - FONAJEM

Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD

Instituto Brasileiro de Direito da Empresa - IBDE

Diferenças nas leis entre Brasil e Portugal devem ser observadas por quem deseja migrar

A advogada Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional

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As relações entre Brasil e Portugal dispensam comentários, no entanto, quando se planeja uma mudança para o outro continente é necessário levar em contas inúmeras diferenças, entre elas, a legislação. A advogada brasileira Marielle Brito tem vínculo acadêmico em Portugal desde 2018, ela atua há quase 15 anos com Direito Internacional, além de Direito de Família e direito sucessório. Com experiência no Brasil, na Inglaterra e em Portugal, ela destaca que quem deseja se estabelecer e formar família no país europeu deve saber que as leis mudam bastante.

 

Pensão Alimentícia

No Brasil, caso o pai não pague a pensão alimentícia, é possível cobrar de familiares, como avós e tios das crianças, “no Brasil o pagamento de pensão fica na esfera privada, enquanto que em Portugal poderá recair sobre o Estado”, explica Marielle. Em Portugal, se o pai não tiver condições de pagar, é possível solicitar que o Estado pague. Além disso, não existe prisão por falta de pagamento, “em Portugal não existe prisão civil por não pagar pensão, é permitido apenas pedir penhora de bens, enquanto no Brasil tem prisão civil, penhora de bens, desconto direto do salário, há muito mais meios para exigir a pensão alimentícia”, detalha a advogada.

 

União estável X Casamento

Enquanto no Brasil União Estável e Casamento são equiparados, no Direito Luso, não.

No Brasil, a União Estável seria como o casamento no regime de comunhão parcial de bens. Já o direito português separa claramente as duas, sendo a União Estável com muito menos direitos e não se equipara a um casamento.

 

Sucessão de bens

São inúmeros os casos de portugueses que adquirem bens no Brasil e vice-versa. Para evitar dores de cabeça, Marielle Brito aconselha a Advocacia Preventiva. A advogada está escrevendo uma tese de mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro na Universidade de Lisboa. Ela explica que, sem estas medidas, pode ser caro e demorado fazer a divisão de bens após o proprietário falecer. “Neste caso, o inventário é feito nos dois países e sairá bem mais caro devido aos impostos, além de todos os problemas familiares que pode gerar”, afirma. Ela explica que há diversos meios de fazer um planejamento sucessório. O primeiro pode ser o regime de bens escolhido no momento do casamento. Depois é possível falar em Seguro de Vida e Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela destaca é holding familiar: “é a mais indicada, sobretudo para quem tem patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos, além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão no estatuto social da empresa”, ressalta.