Responsabilidade dos herdeiros em caso de dívidas - Coluna Direito por Dra. Fernanda Mello

Uma dúvida que recebo frequentemente no escritório é: os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido?

Crédito foto: Patrícia Reis

No caso de falecimento, o primeiro passo é abrir o inventário (prazo de 60 dias), nesse processo de inventário serão levantados todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Com exceção de dívidas de jogo ou consumo excessivo (dívidas de caráter pessoal), que não podem ser assumidas pelos herdeiros, as outras dívidas não são extintas com o falecimento do devedor.

De acordo com o Código Civil:

“Art. 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”

Assim, as dívidas decorrentes de obrigações legais ou contratuais podem ser transferidas aos herdeiros, contudo essa responsabilidade fica restrita ao patrimônio recebido.

Por exemplo, se o falecido deixou 100 mil reais em dívidas e 400 mil reais em bens, pagas as dívidas, os 300 mil reais serão divididos entre os herdeiros. 

Num outro exemplo, o falecido tinha 200 mil reais em dívidas e 100 mil reais em bens. Como o valor das dívidas ultrapassa o valor do patrimônio deixado: as dívidas são pagas com os recursos do falecido, os credores suportam o prejuízo. Nesse caso específico, os herdeiros não recebem nada de herança, mas também não ficam responsáveis pelas dívidas do falecido, ou seja, eles não herdam dívidas. 

Em resumo, os herdeiros respondem nos limites do valor da herança e nunca com seu patrimônio particular. 

Instagram: @charlotte_fermello

Créditos da foto: Patrícia Reis

Dra. Fernanda Mello

Coluna Direito

Advogada, formada pela PUCCAMP, especialista na área de Família e Sucessões.

E-mail: ferpatymello@hotmail.com

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