Produtos e Serviços – o que se paga e o que se pagaria sem impostos.

Semana passada, após uma pequena compra no supermercado, fui surpreendido positivamente ao ver que o estabelecimento “já” está cumprindo uma lei nova, que determina que os impostos dos produtos e serviços sejam informados aos consumidores – Lei nº 12.741/2012.

E por que disse que fui surpreendido, se essa lei foi sancionada em dezembro do ano passado e começou a vigorar em junho desse ano?

Simples: porque a punição para os estabelecimentos que não a cumprirem se inicia apenas após um ano de sua vigência – junho de 2013; como o brasileiro, infelizmente, deixa tudo para a última hora, está justificada minha surpresa.

Agora imaginem vocês, caríssimos leitores, se essa lei começasse a punir imediatamente a partir de sua entrada em vigor, obrigando os empresários a cumprirem desde então sob pena de sofrerem as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Capítulo VII, Título I da Lei nº 8.078/1990)?

Isso se daria no histórico mês de junho, marcado pelas manifestações em seu ápice, o que mostraria, de forma clara e inequívoca a todos, que não se tratam apenas de vinte centavos, mas de muito mais! O povo, a cada nota fiscal, passaria a ver o quanto dói no bolso aquela determinada compra por conta dos impostos atribuídos aos produtos.

Ouvimos, já há muito tempo, dizer-se que o brasileiro trabalha um quarto do ano para pagar impostos; pois é, isso não é novidade – no entanto, essa nova lei mostra, finalmente em números, quanto isso significa, pelo menos quando adquirimos produtos e/ou serviços, já que somos onerados por outros impostos também, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Naquela compra que fiz, a dor no bolso ficou clara:

R$ 73,10 – total;

R$ 55,93 para mim;

R$ 17,17 para o governo.

Isso significou, naquela nota, 23,49%, o que é muito próximo ao 1/4 que comentei acima.

Vamos refletir um pouco mais sobre esses números: numa família que gasta, em média, mil reais por mês em compras de supermercado, vemos que, na verdade, consome apenas 750 reais, entregando os outros 250 para o governo; em um ano, isso significa “apenas” 3.000 reais!

O que se pode fazer com 03 mil reais? Pensando pequeno, no que podemos definir por supérfluos, pode-se comprar uma televisão, um computador novo, fazer uma viagem bacana etc.

Mas vamos pensar além: com 03 mil reais (apenas com gastos de supermercado, lembrem-se), dá para ajudar a pagar um plano de saúde? Dá para se pagar um curso de extensão? Dá para comprar remédios? Dá para pagar por transporte, ou ajudar a pagar o seguro do carro?

Dá sim! Dá até para pagar outro imposto: o IPVA do seu carro!

Porém, pra que? Não precisamos disso. Afinal, temos saúde, educação e transportes de primeiro mundo, não é mesmo?

Usando linguagem moderna, caros amigos - “#soquenao” - não temos. Estamos muito longe disso.

Agora, pensem ainda melhor: vamos refletir sobre o que significa 25% de todos os seus rendimentos anuais indo direto para as mãos do governo, e ainda fazendo com que nós tenhamos que pagar por saúde, educação, transporte, segurança etc.

De 25% de tudo que ganhamos, a conta não sobe pra 40, 50, 60 por cento?

Pois é, o que são vinte centavos mesmo?

Portanto, caros leitores, deparamo-nos aí com uma grande lei, que deve ser muito festejada, porém que ainda pouco ou quase nada se ouviu falar, mas que pode servir como grande ferramenta de conscientização para que todos nós, finalmente, percebamos o quanto gastamos e o quanto nosso voto é valioso e importante.

 

Fernando Pompeu

"Fernando Pompeu Luccas é advogado, palestrante, membro da Comissão de Estudos sobre Direito Recuperacional e Falimentar da OAB/Campinas, Especialista em Direito Processual Civil pela Puc-Campinas, pós-graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito – EPD e em Recuperação de Empresas e Falências pela Fadisp/SP. 

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