Por Fernando Pompeu Luccas – Fonte: Valor Econômico
Não é de hoje que se discute a eficiência das Recuperações Judiciais no Brasil. Muito se ouve sobre as disposições da lei, sobre a morosidade da justiça, sobre o papel do judiciário em uma lei de forte escopo econômico etc.
Porém, pouco se fala sobre um tema de suma importância, que traz reflexos diretos para os baixos índices de eficiência: a influência cultural das partes do processo.
Em relação aos empresários, a comparação com países de economia mais madura é inevitável: enquanto naqueles países, os empresários têm a cultura de planejar seus passos, investindo em conhecimentos administrativos e também recorrendo a profissionais especializados desde antes do início das atividades da empresa, no transcorrer regular e em momentos de crise; no Brasil, vê-se que o ritmo nesse sentido é mais lento.
É comum observarmos situações nas quais o empresário brasileiro entende que é ele que conhece seu negócio, e que ninguém mais pode saber melhor do que ele sobre a condução de sua atividade.
Não se discute a experiência no ramo; o que se discute é a capacidade, o profissionalismo e a competência para administração.
Tal perfil, por exemplo, traz reflexos diretos no índice de mortalidade das empresas. Observamos sempre notícias preocupantes a respeito dos indicadores de encerramentos de empresas com até cinco anos de vida.
No entanto, nem todo cenário é desfavorável. Nesse indicador específico, começa-se a ver melhora gradativa a cada ano, ainda que a passos lentos.
O desafio agora então é trazer esse cenário inicial favorável também para as recuperações de empresas.
Nesse sentido, o trabalho a ser desenvolvido é grande.
Em primeiro lugar, faz-se necessário aproveitar essa tendência inicial de melhora do cenário, reforçando cada vez mais a necessidade de conscientização do empresariado.
Em muitos casos, verifica-se que, se os empresários tivessem buscado auxílio no início da crise, suas chances de recuperação aumentariam exponencialmente.
Isso reforça a tese de que os índices baixos podem estar diretamente relacionados à cultura, pois após transpor certa “condição limite”, não há esforço, capacidade e conhecimento suficientes para alterar a situação de crise e promover a recuperação.
Porém, além da “lição de casa” de parte dos empresários (obviamente não se pode generalizar), é importante destacar que outros personagens do processo também têm de rever seu perfil.
Falando especificamente dos Operadores do Direito, vemos que também existem oportunidades de melhoria.
Do lado das empresas devedoras em crise (sofrendo execuções por conta disso), observa-se que muitas vezes os advogados contratados sugerem imediatamente opor embargos às execuções, por exemplo, mas não pensam em ir a fundo e verificar os motivos que levaram a empresa àquela crise e se existe outra solução para a questão - econômica, de mercado, ou propriamente jurídica, pelo caminho das recuperações.
Talvez isso ocorra pela falta de conhecimentos profundos sobre a Lei 11.101/05 (ainda uma realidade para parcela considerável dos advogados), somada à falta de noções multidisciplinares, como aspectos econômicos/contábeis/administrativos. Tal fato também reflete no atraso para escolha da medida correta, nos casos de recuperação judicial, o que pode ser crucial para o sucesso ou não da demanda.
Por outro lado, falando no patrocínio da causa pelo lado dos credores, também nos deparamos com boas oportunidades de mudança para o perfil dos causídicos, principalmente nos momentos de análise e discussão dos planos de recuperação.
Nesses momentos, cabe aos advogados dos credores entrarem a fundo nas questões legais e econômicas dos planos, fundamentando com consistência eventuais objeções, sob os dois prismas, procurando também trazer sugestões.
Agindo dessa forma, com essa postura mais efetiva, certamente ajudarão o juízo a identificar eventuais pontos ilegais e/ou sem evidente sentido básico econômico, bem como poderão auxiliar as próprias Recuperandas a rever seus planos ou pensar em outras soluções.
Verifica-se, portanto, que o esforço de todas as partes do processo pode melhorar significativamente os índices de sucesso das Recuperações Judiciais.
Tal entendimento nos mostra que nem sempre as primeiras impressões levam à melhor conclusão, como os que defendem profundas alterações na lei.
Claro que a Lei de Falências e Recuperações precisa passar por alguns ajustes pontuais. No entanto, numa análise geral, ela se mostra adequada, concluindo-se que a real necessidade não é de mudança legal significativa, mas sim de adequação cultural.
Com a evolução do perfil de parte do empresariado brasileiro, conscientizando-se da importância dos aspectos administrativos puros (que vão além do próprio desenvolvimento do negócio), fazendo com que se tenha maior controle da empresa e do time de se valer de eventual recuperação em momentos de crise; somada às mudanças de perfil dos operadores do processo, indubitavelmente os índices de eficiência das recuperações passarão a mostrar um cenário mais favorável.
Fernando Pompeu Luccas é advogado em São Paulo, especialista em Direito Processual Civil pela Puc-Campinas, Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito-SP e Recuperação de Empresas e Falências pela Fadisp, membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas – IBR e da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Empresas de Falências da OAB/Campinas