Mudanças na LCI e LCA: melhor ou pior? Coluna Investimentos por Rodrigo Teixeira Mendes

Você sabia que as LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda? Possuem valores acessíveis para aplicação? São emitidas por bancos de grande, médio e pequeno porte?

Os brasileiros nos últimos meses migraram suas aplicações para essa modalidade de investimento, chamando certa atenção das instituições financeiras e também do governo federal.

Com a Resolução nº 4.410, de 28.05.2015, o Governo Federal, por meio do Banco Central, deu os primeiros passos para modificar (para pior) um dos dois melhores investimentos em renda fixa na atualidade.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) após um longo debate sobre estímulos à concessão de crédito rural e crédito imobiliário proveram ontem importantes mudanças. A mudanças com maior relevância e impacto imediato são as alterações de carências para dois importantes ativos de captação dos bancos (LCI e LCA) conforme descrito abaixo:

- LCI passa a ter uma carência de 90 dias (antes era de 60 dias)

- LCA passa a ter uma carência de 90 dias (antes não possuía carência)

Com esta alteração, estes dois ativos não podem ser resgatados nem possuir vencimentos inferiores à 90 dias.

É importante ressaltar que as LCIs e LCAs continuam com isenção de imposto de renda.

 Não houve modificação na parte de tributação com a edição dessa Resolução, embora haja rumores mais fortes de que a instituição da cobrança do imposto de renda possa vir a ocorrer, se não for nesse ano, já no ano que vem, ou seja, as aplicações realizadas até o dia anterior ao da lei de cobrança do I.R. continuarão isentas de imposto de renda até o seu prazo de vencimento, enquanto aportes realizados após a data de vigência da lei terão seus rendimentos tributados nos termos da lei.

Quem quiser garantir os rendimentos livres de tributação pelo maior prazo possível tente alongar ao máximo, na hora da contratação, o prazo de vencimento da LCI ou LCA.

 Tem dúvidas? Entre em contato.

Abraços e até a próxima semana

Rodrigo Teixeira Mendes

Graduado em Direito pela Universidade Paulista e Pós Graduado em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de possuir experiências na área financeira e comercial em empresas como Banco Itaú, RR Donnelley Moore, Camargo Correa. Atualmente tem atuação no setor financeiro e ministra cursos e palestras na área de Educação Financeira com foco na disseminação do conhecimento de produtos disponíveis no Mercado Financeiro (Finanças Pessoais, Renda Variável, Renda Fixa). E-mail: rodrigo@valutainvest.com.br  Telefone: (19) 99626-1540/(19) 2513-0103