A importância de contratos bem elaborados - Coluna Direito por Dra. Flavia Regina Trevisan

Parece ser óbvio, mas não é! Nas relações comerciais e empresariais, ter bons contratos é fundamental.

É muito comum conversarmos com empresários que acreditam que assinar contrato é muito burocrático, desnecessário, que se deve manter uma relação de confiança com clientes e fornecedores, o famoso “fio de bigode”. Ou que um modelo tirado da internet é suficiente!

Mas, infelizmente, a realidade é que quando um problema ocorre, ele é muito maior para aqueles que não têm um contrato bem feito.

E o que é um bom contrato? Um bom contrato é aquele que reflete, em detalhes, exatamente a transação que se quer realizar. Ele, às vezes, serve para evitar problemas até mesmo no seu nascedouro, já que fica muito claro para ambas as partes como tudo irá funcionarem que momento cada parte deve agir, quando o pagamento é devido ou não, quais são as responsabilidades e obrigações de cada um, por quais itens ou fatos a parte não se responsabiliza, se houver desavença, como ela deve ser resolvida antes que uma medida judicial seja adotada, como a parte confirma que o contrato foi cumprido em sua integralidade, entre outros itens.

O bom contrato é estratégico, endereça os interesses das partes de forma eficiente e traduz em condições, incentivos para que ele seja cumprido com satisfação, se não, superado pelas partes.

Com frequência, nós advogados visitamos a empresa, entendemos todo o seu processo produtivo e comercial. Devemos entender o produto e as relações mantidas com clientes e fornecedores para buscar prever quais os potenciais percalços a serem superados e já colocar a solução no contrato.

O contrato deve também levar em consideração o perfil do contratante. Nada adianta incluir uma multa contratual altíssima por atraso na entrega de um projeto, se o fornecedor, por excesso de demanda e muitas vezes por atraso do seu próprio cliente costuma atrasar! Já enfrentamos este caso. O fornecedor se viu com diversas ações de cobrança de multas contratuais que superavam em muitas vezes o lucro que tinha com o projeto. Os contratos da empresa foram reformados e as obrigações de cada parte ficaram claras para que se o cliente atrasasse, o prazo fosse prorrogado e a multa foi excluída ou, caso o cliente a exigisse, reduzida consideravelmente a patamares mais aceitáveis.

Tem, também, que considerar as tendências da jurisprudência dos tribunais a que vai se submeter. É importante estar atento às decisões judiciais e evitar os conflitos que comumente ocorrem para aquele tipo de negócio no judiciário.

Finalmente, o contrato tem que ser escrito com uma linguagem direta e clara, sem possibilidade de interpretação dúbia ou divergente.

Este ano, duas teses relacionadas à teoria dos contratos dividiram o prêmio Nobel de Economia, o que reforça a importância destes instrumentos e o impacto econômico que podem causar, sobretudo se bem estruturados e direcionados para promover o adequado incentivo às partes.

Por isso, o modelo da internet não atende a todos. Um bom contrato deve ser customizado e bem pensado. Trabalhado em conjunto com várias áreas da empresa para que seja efetivo e realmente a proteja e incentive seus negócios e seu crescimento.

 

Flavia Regina Trevisan é sócia do escritório Trevisan, Carvalho & Trevisan Sociedade de Advogados, especialista em direito societário e contratual, formada pela Universidade Mackenzie em São Paulo, L.LM na Universityof Illinois.