Olá à todos
Investidor, você sabe o que significa FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos, conhecido como FGC, é uma entidade privada sem fins lucrativos que ajuda a manter o sistema financeiro brasileiro saudável, protegendo clientes de bancos e investidores em renda fixa.
Caso a instituição financeira venha a ter dificuldades, o FGC irá ressarcir, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação, portanto, ao contrário do que se proclama, não é o governo quem garante os depósitos em poupança ou conta-corrente, e sim o FGC.
Mas de onde vem o dinheiro do FGCl? Vem de contribuições mensais feitas pelas próprias instituições financeiras associadas, entre outras fontes de receita, ou seja, são os próprios participantes do sistema financeiro, como os bancos, que contribuem para manter o fundo.
Tipos de depósitos garantidos
São garantidos pelo FGC os seguintes tipos de depósitos e aplicações bancárias:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, como os depósitos em conta-corrente;
- Depósitos em caderneta de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB);
- Depósitos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões etc.;
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Imobiliárias (LI);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Operações compromissadas que tenham como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Dessa lista, os produtos mais comumente voltados a pessoas físicas são os depósitos à vista (conta-corrente), além de investimentos em caderneta de poupança, CDBs e RDBs, LCIs e LCAs. Todos esses produtos são garantidos pelo FGC.
Fundos de investimento não têm cobertura do FGC
Como são condomínios abertos com CNPJ próprio, os fundos de investimento não são cobertos pelo FGC.
Caso a instituição administradora ou gestora do fundo tenha dificuldaes, basta trocar de administrador ou gestor, que o patrimônio do fundo – isto é, dos cotistas – continua intacto, o fundo, portanto, só está exposto ao risco dos investimentos que compõem a sua própria carteira, e não ao da instituição responsável por ele.
Limite de garantia
O FGC cobre os depósitos garantidos em caso de intervenção, liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência da instituição financeira associada ao fundo.
Se a instituição associada tiver dificuldades e não tiver mais como honrar os compromissos com seus correntistas e investidores, o FGC será o responsável pelo pagamento do principal e dos juros (rentabilidade) a que esses clientes tinham direito até a data da intervenção.
O limite desse ressarcimento, atualmente, é de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira, assim, se uma única pessoa tem, em um mesmo banco, conta-corrente, conta-poupança e CDB, por exemplo, a cobertura global dos três produtos será de 250 mil reais.
O total depositado nas três modalidades for de 300 mil reais, por exemplo, essa pessoa receberá de volta apenas 250 mil reais, em caso de quebra do banco. Os 50 mil reais restantes só serão pagos se o banco conseguir dar um jeito de pagar seus credores e se recuperar, mas não há qualquer garantia, caso a conta seja conjunta, o limite de 250 mil reais é válido para a conta, e não por CPF.
Se uma conta tem dois titulares, cada titular terá direito a um ressarcimento máximo de 125 mil reais em caso de quebra da instituição financeira. Se tiver três titulares, o limite de cada um será de 83.333,33 reais, e assim por diante.
Rodrigo Teixeira Mendes
Coluna Investimentos
Graduado em Direito pela Universidade Paulista e Pós Graduado em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de possuir experiências na área financeira e comercial em empresas como Banco Itaú, RR Donnelley Moore, Camargo Correa. Atualmente tem atuação no setor financeiro e ministra cursos e palestras na área de Educação Financeira com foco na disseminação do conhecimento de produtos disponíveis no Mercado Financeiro (Finanças Pessoais, Renda Variável, Renda Fixa). E-mail: rodrigo@valutainvest.com.br Telefone: (19) 99626-1540/(19) 2513-0103