Em meio à pandemia, muitos casais passaram a dividir o mesmo teto, alguns deles optaram por firmar um contrato de namoro. Você sabe para que serve esse tipo de contrato?
O contrato de namoro serve para deixar claro que a relação dos envolvidos não pode ser caracterizada como união estável, afastando suas consequências jurídicas.
Diferente de um simples namoro, a união estável é um estado de fato, no qual as partes estabelecem uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A união estável é equiparada ao casamento civil, gerando os mesmo efeitos patrimoniais (divisão dos bens adquiridos no período de convivência).
Contudo, mesmo que as partes tenham assinado um contrato de namoro, se realmente existir uma união estável entre o casal, o contrato de namoro não produzirá nenhum efeito jurídico. Assim, qualquer dos envolvidos pode pleitear em juízo o reconhecimento do período de convivência como união estável.
Dra. Fernanda Mello
Coluna Direito
Apaixonada por pets, moda e livros.
Formada pela PUCCAMP em Direito, advoga desde 2005.
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