Acordo de Sócios: bons motivos para ter um! Coluna Direito por Dra Flavia Regina Trevisan

As pessoas são diferentes, têm experiências diferentes, objetivos diferentes, sofrem influências diferentes. A decisão de se tornar sócio de outra pessoa, então, leva em consideração todas essas diferenças e um objetivo comum: gerar valor a partir de uma empreitada comum.

Os motivos que levaram à escolha do sócio, contudo, por vezes não são exteriorizados pelo fundador e podem ser esquecidos, suplantados, modificados pelo tempo e não transmitido sãos sucessores.

Daí um primeiro bom motivo para que os sócios preparem um Acordo de Sócios. Este instrumento pode ser utilizado para registrar quais são as contribuições de cada sócio, além das financeiras, como por exemplo, conhecimento, competências e características pessoais que fazem do negócio um sucesso.

Conhecendo estas premissas, os sucessores podem buscar estes valores nos novos administradores, desenvolvê-los e entender o funcionamento do negócio.

Outro bom motivo é conhecer melhor seus sócios. Ao discutir um bom acordo de sócios, todos os aspectos da vida em sociedade serão abordados e deverá haver um alinhamento na sua forma de pensar no que tange à sociedade.

Ao fazer este exercício, os sócios também pensam em eventuais situações de conflito (quando já não a enfrentam na própria discussão do acordo) e, ao invés de ter que lidar com ela quando já concretizada e podendo gerar efeitos danosos à sociedade, os sócios podem refletir sobre como a situação deverá ser endereçada. Ao conversar sobre um conflito hipoteticamente, as partes se apegam menos a questões e objetivos pessoais. E ao definir como o conflito será tratado, por vezes, acabam evitando-o, já que todos conhecem seu desfecho ou minimizando-o porque o acordo prevê o procedimento para resolução.

Dentre matérias comumente abordadas em Acordo de Sócios estão: como ocorrerá a sucessão do sócio na empresa, regras para retirada e entrada de sócios, para distribuição de dividendos, investimentos, venda do negócio, como calcular o valor da empresa e regras de convivência.

De todas as estipulações em Acordo de Sócios, as regras de convivência são com frequência as mais esquecidas. Foca-se nos aspectos jurídicos da sociedade e esquece-se que é muito comum os conflitos surgirem em razão de desgastesdo dia a dia. Assim, por que não prever o que se espera de cada sócio: suas atribuições individuais, férias, licenças, as reuniões de que deve participar, desenvolvimento de competências e conhecimento, metas e objetivos individuais, etc?

O Acordo de Sócios só pode trazer benefícios ao negócio e aos sócios. Regras claras e bom diálogo permitem que os sócios fiquem livres para focar no seu objetivo principal: o sucesso da empresa!

Flávia Regina Trevisan - Sócia do TCT Sociedade de Advogados, advogada especializada em Direito Societário, responsável pela implementação de Acordos de Sócios em empresas de diferentes portes e segmentos, no Brasil e no exterior. O trabalho engloba desde o levantamento dos temas a serem abordados, mediação das tratativas entre os sócios e a conciliação da vontade dos sócios com a legislação vigente.